sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Conselheiro Antonio Joaquim expõe divergências bilionárias em listas da PGE e reforça legado de transparência na gestão da Dívida Ativa

 O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou nesta terça-feira (18) uma das auditorias mais importantes já realizadas sobre a Dívida Ativa Estadual — e o trabalho comandado pelo conselheiro Antonio Joaquim, reconhecido por sua atuação técnica, isenta e histórica na defesa da transparência, trouxe à luz falhas graves e divergências que não podem ser ignoradas pelo Governo do Estado nem pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Com mais de 20 anos de trajetória no Tribunal e um legado marcado por fiscalização independente, defesa do controle social e firmeza institucional, Antonio Joaquim voltou a demonstrar sua marca: apontar erros sem receio de contrariar quem quer que seja, preservando sempre o interesse público.


Transparência insuficiente e falta de regulamentação: falhas que não se justificam

No voto, o conselheiro destacou dois achados centrais:

  1. Ausência de transparência no portal da Dívida Ativa, que estava descumprindo a Lei nº 11.731/2022 ao não divulgar séries históricas, relatórios consolidados e a lista dos maiores devedores.

  2. Falta de regulamentação do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SADA), o que compromete a rastreabilidade das CDAs e fragiliza a segurança jurídica da cobrança.

A PGE tentou justificar as falhas alegando que a lei estava suspensa. Porém, Antonio Joaquim lembrou que o STF restabeleceu integralmente a validade da norma, afirmando, com razão, que não existe impedimento para divulgar informações públicas.

Ou seja: não divulgar a lista dos devedores era uma escolha, não uma obrigação jurídica.

E escolhas desse tipo prejudicam o controle social, favorecem opacidade e enfraquecem o sistema de cobrança do Estado — exatamente o contrário do que determina o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).


Divergências bilionárias nas listas da PGE: “inaceitáveis”, aponta o relator

Um dos pontos mais graves identificados pelo conselheiro foi a inconsistência entre duas listas de devedores apresentadas nos autos:

  • uma elaborada pelos auditores do TCE (dados de maio/2025);

  • outra enviada pela PGE (setembro/2025).

As diferenças são expressivas e preocupantes, especialmente entre pessoas jurídicas.
O caso mais emblemático é o da Martelli Transportes Ltda., cujo valor devido caiu de R$ 1,6 bilhão para R$ 369 milhões — uma redução de R$ 1,3 bilhão sem explicação técnica transparente.

Outra mudança relevante foi a entrada da empresa Santa Cruz Industrial, que passou a liderar o ranking com mais de R$ 1,5 bilhão.

Para Antonio Joaquim, tais discrepâncias não podem ser tratadas como simples atualização de sistema, e sim como indícios de falhas graves no fluxo de controle da dívida ativa. Por isso, determinou que a PGE encaminhe, em até 30 dias, todos os processos relativos às CDAs com variações significativas.

Essa determinação evidencia a característica que marca seu trabalho ao longo dos anos:
ninguém fica acima da transparência — nem governo, nem secretaria, nem órgão jurídico.


Redução da dívida por prescrição: problema crônico que o TCE já alertava

Outro ponto crítico identificado é a queda do estoque total da dívida de R$ 82,2 bilhões (2023) para R$ 39,2 bilhões (2024).

O problema: a redução não veio do aumento da arrecadação, mas sim da baixa por prescrição.

Entre 2019 e 2024, mais de 3,4 milhões de inscrições prescreveram, totalizando R$ 1,38 bilhão perdido.
Esses valores poderiam ter sido recuperados caso a PGE tivesse maior agilidade e integração no fluxo entre constituição do crédito e inscrição na dívida ativa.

Aqui novamente, Antonio Joaquim faz o papel que a sociedade espera do TCE:
apontar falhas, cobrar responsabilização e exigir correções — sem blindagens, sem politicagem, sem corporativismo.


Recomendações firmes e visão de futuro

Entre as medidas recomendadas, o conselheiro destaca que o Governo do Estado avalie a implementação da securitização da dívida ativa, prevista na Lei Complementar nº 208/2024.
A medida, segundo ele, pode trazer eficiência, desde que acompanhada de governança sólida, transparência e destinação correta dos recursos.

Além disso, determinou que o tema passe a integrar o Plano Anual de Atividades de 2026, garantindo fiscalização contínua.


Um trabalho técnico, independente e necessário

A atuação de Antonio Joaquim nesta auditoria reafirma seu papel como um dos conselheiros mais respeitados do TCE-MT, tanto por servidores quanto por órgãos de controle e pela sociedade civil.

Sua postura objetiva e técnica, aliada à capacidade de questionar mesmo posições da PGE ou do Governo quando necessário, fortalece o Tribunal e consolida um legado de transparência, rigor e compromisso com as finanças públicas.

Num momento em que o país inteiro cobra mais clareza sobre a gestão dos recursos públicos, decisões como esta reafirmam que o TCE-MT — quando guiado por conselheiros isentos e experientes — cumpre seu papel constitucional com excelência.

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